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Acidente Químico: o tema sempre foi um desafio para a saúde pública. Saiba mais!

O que é um Acidente Químico?

Um acidente químico é qualquer ocorrência que envolva produtos químicos perigosos que resulte em lesões, doenças e/ou danos ambientais. Embora haja uma percepção generalizada que explosões e incêndios acompanham o termo “acidente químico”, há muitas maneiras de se ferir no trabalho devido à exposição a produtos químicos perigosos. Estes acidentes podem ocorrer em qualquer parte do mundo e são mais frequentes em muitos segmentos indústrias, onde o uso em grandes quantidades e proximidade aos trabalhadores constituem locais de alto risco.

Os acidentes químicos podem ocorrer quando há falha de equipamento de processo, ou é ineficaz a medida de segurança industrial, ou ainda quando há falha humana devido, por exemplo, à falta de treinamento, negligência, ausência ou uso inadequado de equipamento de proteção.

Quando se trabalha em fábrica onde há uso de corrosivos , irritantes, intoxicantes (e há muitas que os usam) é preciso estar ciente dos riscos da exposição a produtos químicos e de como evitá-los. É importante para as empresas assegurar que seus Colaboradores saibam como evitar a ocorrência de acidentes. Também devem se esforçar no sentido de criar uma cultura de segurança dentro da organização, para que prevaleça a prevenção e se sintam à vontade para relatar quaisquer problemas, uma condição insegura ou um ato inseguro.

As principais classes de produtos que representam risco químico são:

· Classe 1 — Explosivos;

· Classe 2 — Gases, que podem ser inflamáveis, não-inflamáveis ou tóxicos;

· Classe 3 — Líquidos inflamáveis;

· Classe 4 — Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas a combustão espontânea e que, em contato com água, emitem gases inflamáveis;

· Classe 5 — Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;

· Classe 6 — Substâncias tóxicas e Substâncias infectantes;

· Classe 7 — Material radioativo;

· Classe 8 — Substâncias corrosivas, e

· Classe 9 — Substâncias e artigos perigosos diversos.

Os acidentes químicos podem ser devastadores para os Trabalhadores e suas Famílias, por isso é importante que os Empregadores se certifiquem de que seus Empregados estejam protegidos contra qualquer exposição.

Por exemplo, se um Trabalhador for executar uma tarefa com risco de exposição à projeção ou derramamento de ácido, ele deve planejar a tarefa sob aspecto de segurança individual e coletiva, usar roupa de proteção, equipamentos de proteção (EPI), tais como luvas, capa e óculos de proteção, os quais devem ser fornecidos ou estarem disponíveis e acessíveis quando do planejamento da tarefa. Se suas roupas ou equipamentos não forem devidamente limpos após a exposição, então eles poderão ser expostos novamente em uma data posterior.

Acidentes com produtos químicos: ação para prevenção

Os produtos químicos podem ser prejudiciais mesmo em pequenas quantidades. Na verdade, muitos produtos químicos não têm odor ou sabor algum e podem ser tóxicos!

Até quem nunca tenha tido um acidente químico antes, ou mesmo a pessoa mais cuidadosa, há sempre uma chance de que algo possa dar errado no local de trabalho ou em sua casa. Por isso é importante que todos que trabalham com produtos químicos (empregadores, empregados ou até mesmo trabalhadores do lar) entendam com o que estão lidando e como eles podem se proteger de danos.

Felizmente, existem maneiras de prevenir acidentes químicos, seguindo os procedimentos de segurança adequados em todos os momentos. Isto inclui o uso de equipamentos de proteção (luvas, óculos de segurança e outros), o cumprimento dos requisitos de treinamento, a leitura atenta da Ficha de Segurança do Produto (a FISPQ) e o cumprimento de todas as instruções escritas para o manuseio de produtos químicos. Também podem ser evitados através de uma análise de risco e gerenciamento de riscos eficaz.

Em raros casos, no entanto, você pode não ter informações suficientes sobre o produto químico em mãos, para compreender completamente seus perigos potenciais antes da ocorrência de um acidente. Nesses casos e em ocorrência de contato com a pele ou olhos, é importante tomar medidas de primeiros socorros para descontaminação, obter atendimento médico de urgência e posteriormente investigar as causas do acidente, para reduzir o risco de que outro volte a acontecer.

A seguir estão 3 exemplos do que pode ser feito para evitar estes tipos de acidentes:

1. Certifique-se de que os Trabalhadores estejam devidamente treinados e entendam como usar quaisquer produtos químicos com os quais possam estar trabalhando. Também é importante que eles saibam o que fazer se forem expostos a produtos químicos ou se derramarem algo;

2. Certifique-se de ter sempre à mão e fazer uso dos equipamentos de segurança adequado (EPI). Isto inclui luvas, máscaras e proteção para os olhos, assim como roupas de proteção como aventais ou macacões. Localizar as Estações de Descontaminação e os equipamento de proteção coletiva (EPC). (Obs em breve falaremos sobre soluções efetivas para descontaminação de pele e olhos; já ouviu falar em Diphoterine® e Hexafluorine® ?)

3. Para a utilização de materiais inflamáveis, ter sempre à mão um extintor de incêndio adequado, bem como detectores de fumaça em toda a planta, para que, em caso de emergência possa responder imediatamente, enquanto ainda se certifica de que todos os outros estão seguros antes de agir.

Algumas normas regulamentam os procedimentos de armazenamento dos produtos químicos.

São elas:

· NBR 7500:2002 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;

· Norma Regulamentadora Nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual da Portaria 3214/78 do TEM;

· Norma Regulamentadora Nº 07 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional da Portaria 3214/78 do MTE;

· Norma Regulamentadora Nº 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da Portaria 3214/78 do MTE;

· Norma Regulamentadora Nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres da Portaria 3214/78 do MTE;

· Norma Regulamentadora N° 25 (NR-25) – Resíduos Industriais da Portaria 3214/78 do MTE;

· Norma Regulamentadora Nº 26 (NR- 26) – Sinalização de Segurança da Portaria 3214/78 do MTE;

· Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) Norma Técnica NBR-14725 – Parte 4. Os seus fundamentos são as Resoluções 11/88 e 12/89 do CONMETRO, que tratam da Regulamentação Metrológica e Quadro Geral de Unidades de Medida e o Decreto 2657 de 03/07/98, que internalizou no Brasil a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual trata da Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho

· Plano de Emergência Individual (PEI)

· Plano de Ação de Emergência (PAE)

· Plano de Auxílio Mútuo (PAM)

Quando se trata da indústria química e produtos perigosos, a segurança é fundamental!

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